tag:blogger.com,1999:blog-3309907477011883859.post7978618786197200569..comments2023-10-08T11:23:18.512+01:00Comments on Atlântico Azul - Paixão pelo Mar: Raquel Sabino Pereirahttp://www.blogger.com/profile/00170613955568641085noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-3309907477011883859.post-87168034562386902402008-10-16T12:41:00.000+01:002008-10-16T12:41:00.000+01:00Great shot. Your photos always have a unique persp...Great shot. Your photos always have a unique perspective!George Townboyhttps://www.blogger.com/profile/02268525779445285881noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3309907477011883859.post-76393529207700713542008-10-15T20:19:00.000+01:002008-10-15T20:19:00.000+01:00Esta gente deputante e assembleável devia perder m...Esta gente deputante e assembleável devia perder menos tempo a torpedear as acções tendentes ao desenvolvimento das actividades marítimas em vez de tudo fazer para perpetuar o analfabetismo marítimoLUIS MIGUEL CORREIAhttps://www.blogger.com/profile/06568959735209943791noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3309907477011883859.post-5151708861900656712008-10-15T15:55:00.000+01:002008-10-15T15:55:00.000+01:00Passo a transcrever: «O Decreto-Lei n.º 287/84, de...Passo a transcrever: <BR/><BR/>«O Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 Agosto veio autorizar a Administração do Porto de Lisboa “a contratar com empresa após concurso público, a concessão do direito de exploração em regime de serviço público de um terminal de contentores nas instalações portuárias de Alcântara Sul”, sendo a “concessão outorgada após homologação em Conselho de Ministros”. Previa ainda aquele Dec.-Lei que o prazo de concessão será de 20 anos, podendo a Administração mediante novo contrato, estabelecer um novo regime de exploração, por um ou mais períodos de 5 anos. <BR/><BR/>O Dec.-Lei n.º 298/93, de 28 de Agosto de 1993 estabelece o regime jurídico das operações portuárias, prevendo a concessão de serviço público, que a realizar-se deverá passar pela adjudicação mediante concurso público, nas condições do programa e caderno de encargos elaborado pelas autoridades portuárias e pelos ministros da tutela sectorial de acordo com as bases gerais das concessões estabelecidas por decreto-lei. <BR/><BR/>O Dec.-Lei n.º 324/94, de 30 de Dezembro vem” estabelecer as bases gerais das concessões do serviço público de movimentação de cargas nos cais e terminais portuários, tal como definia o Dec.-Lei n.º 298/93, de 28 de Agosto, determinando na sua Base XIII que “o contrato é outorgado por prazo determinado, não superior a 30 anos”. <BR/><BR/>O Dec.-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, alterando as bases do contrato de concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal portuário de Alcântara, concretamente a base XII, determina que a concessão vigorará até 31 de Dezembro de 2042. <BR/><BR/>Refere o <B>Tribunal de Contas </B> no seu Relatório de 27 de Setembro de 2007, com o n.º 23/2007-2.ª Secção (Nota: ver no post o link para este Relatório), Auditorias às Administrações Portuárias na sua página 8 que “a APL-Administração do Porto de Lisboa, líder no movimento de carga geral contentorizada, apresenta desafogadas capacidades instaladas e disponíveis, para fazer face a eventuais crescimentos do movimento de contentores”. <BR/><BR/>Alerta ainda o Tribunal de Contas na página 10 e 32 do mesmo relatório para o “limite de 30 anos imposto por lei” e a necessidade de o cumprir, salientando que o não cumprimento da lei é opositora “aos benefícios da livre concorrência por encerrarem o mercado por períodos de tempo excessivamente longos”. <BR/><BR/>Acresce que, como resulta da consulta de quadro da pag. 16, a capacidade nacional de movimentação de carga contentorizada instalada é de 10.395 mil Toneladas, pelo que sabendo-se que a movimentação em 2006 foi de 5.198 mil Toneladas se conclui que a capacidade disponível nacional excedentária é superior a 50%. <BR/><BR/>Acrescente-se que a APSS-Administração Portuária de Setúbal e Sesimbra, vizinha de Lisboa tem utilizada apenas 5% da sua capacidade relativa a carga contentorizada. <BR/><BR/>Sabemos ainda pelo Relatório e Contas de 2007 do Porto de Setúbal que a “a nível dos terminais concessionados, se procedeu à montagem do segundo pórtico de contentores no TMS-2, pela SADOPORT, e o início de uma nova linha regular de contentores: a Holland Maas. <BR/><BR/>Por sua vez, o TMS-1 recebeu, em 2007, a classificação de melhor performance pela UECC, tendo sido considerado um dos terminais mais seguros pela US Coast Guard. <BR/><BR/>E ainda que este incremento foi obtido com um menor número de escalas comerciais: 1.446 navios entraram no porto, sendo 821 de carga geral, 387 especializados, 147 de granéis líquidos, 78 de granéis sólidos e 13 porta-contentores, o que se traduz num aumento da competitividade do porto. <BR/><BR/>Saliente-se os elevados investimentos realizados em Sines supostamente relacionados com a intenção de captar carga contentorizada para aquele porto. <BR/><BR/>O Tribunal de Contas dá-nos conhecimento de que foram enviados exemplares deste relatório ao Primeiro-Ministro, ao Ministro das Finanças, ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e ainda à própria Administração do Porto de Lisboa, que como se vê foram pura e simplesmente ignorados. <BR/><BR/>Entretanto o Governo ‘garante a legalidade da concessão até 2042 do terminal de contentores de Alcântara à Liscont’, com a justificação de ‘não estar em causa a celebração de novo contrato’ para concretizar uma prorrogação por 27 anos. <BR/><BR/>A duração da concessão será assim de 57 anos sem existência de um concurso público. <BR/><BR/>O projecto Nova Alcântara anunciado em Abril último pelo Governo prevê entre outras obras o enterramento da Linha de Cintura e a construção de uma única estação – Alcântara Rio – com acesso subterrâneo, a ligação daquela linha à linha de Cascais através de um túnel, a interligação ao Metro de Lisboa e obras para tornar o TCA um deep-sea, e ainda criação de zona de acostagem e operação de barcaças, garantindo o Governo na sua apresentação que tudo estará concluído até 2013. <BR/><BR/>Estranha-se esta urgência no prolongamento de uma concessão à revelia das mais elementares regras e conclusões do Tribunal de Contas, o prejuízo para a zona em que vai ser criada uma muralha intransponível, para mais quando o próprio presidente da APL-Administração do Porto de Lisboa num seminário em Bruxelas noticiado pela Lusa dia 9 de Outubro veio dizer que” o maior problema do Porto de Lisboa não é de capacidade, e sim de acessibilidades, informando que o Acordo da nova concessão com a Liscont vai ser assinado este mês, na mesma ocasião. <BR/><BR/>Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º1 alínea h) e 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que «visa introduzir alterações nas bases do contrato de concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal portuário de Alcântara». <BR/><BR/>Assembleia da República, 10 de Outubro de 2008.Raquel Sabino Pereirahttps://www.blogger.com/profile/00170613955568641085noreply@blogger.com