Tuesday, June 19, 2007

APELO - Aos legisladores deste País

A Sushi está no Canil Municipal de Almada e vai ser abatida amanhã, apesar de todos os esforços feitos. [VER AQUI]. Que tristeza e que angústia sentirmo-nos impotentes para ajudar no que quer que seja nesta Vida!! O PARLAMENTO OU O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DEVERIAM PROPOR JÁ UMA LEI OU UM DECRETO-LEI SOBRE ESTA MATÉRIA. Deixo aqui o meu contributo (feito em cinco minutos) para começarem a trabalhar no respectivo anteprojecto:
Artigo 1.º - É proibido o abate de animais de estimação. Artigo 2.º - É proibido o abandono de animais de estimação. Artigo 3.º - É proibida a não assistência a animais de estimação atropelados ou feridos. Artigo 4.º - Todos os animais de estimação são registados em base de dados a gerir pelo Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, a criar nos termos de decreto regulamentar. Artigo 5.º - Os animais de estimação nascidos em canis ou encontrados sem dono são registados na Junta de Freguesia da área onde foram encontrados, que é considerada proprietária para efeitos do registo a que se refere o artigo anterior. Artigo 6.º - São considerados animais de estimação todos os cães, gatos, cavalos, burros, aves, roedores e demais animais que sejam adquiridos ou adoptados enquanto tal e não sejam destinados a consumo alimentar. Artigo 7.º - A violação do disposto nos artigos 1.º, 2.º e 3.º da presente lei constitui crime, nos termos do Código Penal.
Artigo 8.º - A violação do disposto nos artigos 4.º e 5.º da presente lei constitui contra-ordenação muito grave.

4 comments:

Kuka Girl said...

Rauf!!! Obrigada, Doninha!!!
O van Dog enviou-me a seguinte notícia (pus em comentário ao meu blogue), acerca de uma mulher que foi condenada por ter deixado os seus ca~es durante dois meses AO ABANDONO:

«LES DEJÓ SOLOS DURANTE DOS MESES EN EL PASEO DE LAS DELICIAS

Condenada a 15 días de arresto domiciliario tras no pagar una multa por abandonar perros

MADRID.- El Juzgado de Instrucción número 41 de Madrid ha condenado a 15 días de "localización permanente" (arresto domiciliario) a una mujer que no ha pagado la multa de 360 euros que le impuso en febrero pasado por dejar abandonados dos perros durante más de dos meses, en un piso del paseo de las Delicias de Madrid.

Según informó la asociación de protección de animales El Refugio, que fue la que denunció el abandono de los dos perros, Guille y Mafalda, actualmente adoptados por otras personas, ésta es "la primera vez que una persona es condenada a un arresto domiciliario por haber abandonado unos perros y se hace público".

"Muy despacio, pero vamos avanzando", asegura el presidente de El Refugio, Nacho Paunero, que animó desde esta organización sin ánimo de lucro, inmersa en más de 70 procedimientos penales, civiles y administrativos por maltrato, "a denunciar los miles de casos de animales que viven encerrados hacinados y en deplorables condiciones".

Guille es un setter irlandés macho, de aproximadamente 11 meses y de color fuego, y Mafalda es una hembra de raza Pointer, de aproximadamente diez meses de edad, color marrón y blanco.»

pereira de oliveira said...

ninguem nas fragtas abandonava nem caes nem gatos...sao agora os que vivem bem mas nao teem nada dentro da cabecca e teem um buraco onde estaa o coraccao

LisbonGirl said...

ESPERO QUE ACONTEÇA UM MILAGRE!
É muito, muito triste!:(

LEGISLAÇÃO COM O CORAÇÃO!

Legislação que impeça o extermínio de animais pelos Canis Municipais é muito, muito urgente!


É vergonhoso e triste viver num país que considera que o extermínio de animais é uma medida ACEITÁVEL!...:(

OBRIGADA, Sailor Girl, pela nesguinha de luz ao fundo do túnel!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Van Dog said...

Uauff para ti!